Informações úteis
Sabemos que a informação é a chave do bom negócio. Por isso, queremos que você esteja muito bem informado na hora de comprar ou alugar um imóvel, para ficar satisfeito.
- Procure visitar o imóvel durante o dia, assim fica mais fácil verificar eventuais defeitos, bem como avaliar se o imóvel tem boa iluminação e se recebe sol da manhã ou da tarde;
- Verificar a posição da unidade a ser comprada em relação aos prédios vizinhos;
- Verificar, no caso de imóvel com vaga de garagem, se esta é acessório da unidade autônoma ou se pertence ao condomínio, como também sua localização no piso da garagem.
- Preste atenção se há sinais de infiltração, rachaduras nas paredes e se as portas e janelas abrem e fecham normalmente;
- Verifique o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, testando interruptores, torneiras e descargas;
- Procure se informar sobre as facilidades oferecidas na vizinhança – farmácias, supermercados, linhas de ônibus, etc.
Do imóvel:
- Escritura de aquisição do imóvel pelo atual proprietário;
- Certidão de ônus reais, atualizada, expedida pelo Registro Geral de Imóveis – R.G.I.da região onde se localiza o imóvel;
- Certidão de quitação fiscal (I.P.T.U.);
- Certidão de situação enfitêutica (se o imóvel é foreiro ao municipio ou não);
- Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I.;
- Certidão do 9º Ofício de Distribuição;
- Declaração de quitação de encargos condominiais.
Do vendedor (se casado, de ambos os cônjuges):
- Certidões do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofícios de Distribuição;
- Certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
- Certidões de quitação fiscal e situação enfitêutica:
prédio anexo à sede da Prefeitura, Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco II – Cidade Nova
- Certidões do 1º, 2º, 3º e 9º Ofícios de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas:
central de certidões: Av. Almte. Barroso, 90/2º andar – Centro
- Certidão do 4º Ofício de distribuição:
Rua do Carmo, 8/3º andar – Centro
Certidões do R.G.I.:
- 1º Ofício – Região: Engenho Novo, Méier, Lins de Vasconcelos, Piedade
Rua Arquias Cordeiro, 486 – Tel: (21) 2581-1942
- 2º Ofício – Região: Gávea, Gamboa, Sacramento, Santo Antônio, Leblon, São Conrado e Jardim Botânico
Av. Nilo Peçanha nº 26/5º Tel: (21) 2533-4180
- 3º Ofício – Região: São Cristóvão, Paquetá, Lagoa (parte), Urca, Botafogo e Humaitá
Av. Pres. Antônio Carlos, 607/9º – Tel: (21) 2533-9579
- 4º Ofício – Região: Campo Grande, Santa Rita, Santa Cruz, Anchieta, Realengo e Cosmos
Av. Rio Branco nº 151/12º – Tel: (21) 2509-8999 e 2509-8038
- 5º Ofício – Região: Copacabana, Ipanema e Lagoa (parte)
Rua Rodrigo Silva nº 8/8º andar – Tel: (21) 2262-4212
- 6º Ofício – Região: Inhaúma, Ramos, Olaria, Av. Brasil, Bonsucesso e Piedade
Av. Nilo Peçanha nº 26/4º – Tel: (21) 2533-6483
- 7º Ofício – Região: Candelária, São José, Espírito Santo, Centro, Rio Comprido e Catumbi
Travessa do Ouvidor nº 9/2º – Tel: (21) 2252-5051
- 8º Ofício – Região: Irajá, Osvaldo Cruz, Barros Filho, Guadalupe, Brás de Pina, Pavuna, Penha e Madureira
Av. Pres. Vargas nº 542/2º – Tel: (21) 2233-7178
- 9º Ofício – Região: Jacarepaguá, Guaratiba, Glória, Santana, Sepetiba, Laranjeiras, Catete, Flamengo, Lapa e Barra da Tijuca
Av. Nilo Peçanha nº 12/6º – Tel: (21) 2533-6430 e 2224-2412
- 10º Ofício – Região: Andaraí, Vila Isabel e Grajaú
Travessa do Paço nº 23/11º – Tel: (21) 2533-8177
- 11º Ofício – Região: Engenho Novo, Ilha do Governador, Tijuca
Av. Pres. Vargas nº 542/11º – Tel: (21) 2263-2370 e 2263-6447
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. O incorporador e/ou construtor deve, por lei, apresentar para registro no competente Ofício do Registro Geral de Imóveis, o Memorial de Incorporação, o qual permitirá ao comprador ter acesso a informações tais como a situação legal do terreno, detalhes do projeto aprovado, as especificações do material a ser empregado e prazos de início e conclusão da obra.
Antes de fechar a compra de um imóvel em lançamento, o comprador deve se informar detalhadamente a respeito da forma em que será feito o empreendimento: se “compra e venda a preço fechado” ou se obra pelo regime de “administração”.
Se o empreendimento é a “preço fechado” , o vendedor se obriga a construir o prédio e entrega-lo ao comprador pronto e acabado, no prazo e pelo preço estipulados previamente em contrato (preço das parcelas fixas, das prestações , se sujeitas a correção e por qual índice e periodicidade).
Se a obra é “por administração”, as despesas de construção são totalmente custeadas pelos compradores das unidades autônomas que, além dos custos da própria unidade, também ratearão as despesas de construção das partes comuns (portaria, play, garagem, etc.), como também dos equipamentos que serão instalados no edifício. Neste tipo de empreendimento, não existe “preço” de venda e sim “custo global estimado” de todo o empreendimento. O “custo global estimado”, bem como o “custo estimado” da unidade autônoma contratada deverão constar do contrato a ser assinado e estarem atualizados, conforme determina a legislação em vigor. Isto porém não significa que estes custos não sofrerão reajustes, o que deverá ocorrer sempre que houver variação nos preços dos materiais e mão-de-obra utilizados no empreendimento.
- Cabe ao comprador, salvo acordo em contrário, solicitar a emissão de guia e providenciar o pagamento do I.T.B.I. junto à Prefeitura;
- Cabe ao vendedor apresentar as certidões pessoais e do imóvel necessárias para a lavratura da escritura definitiva de compra e venda;
- Cabe ao comprador a escolha e pagamento do escrevente que lavrará a escritura;
- Recomenda-se ao comprador registrar a escritura no cartório de Registro de Imóveis respectivo, tão logo quanto possível.